Por: Rafaela Pedigoni Mauro
Iniciaremos o nosso tema com a apresentação do problema decorrente da invasão de espécies exógenas que ocorrem através das águas de lastro dos navios e com uma breve história da Organização Internacional Marítima (IMO) e da Globallast, pois ambas lidam com este assunto.
Fazendo uso da Convenção Sobre Diversidade Biológica, estabelecida em 5 de junho de 1992, citamos o Artigo 3º o qual dita que, conforme apregoado pelo Direito Internacional, todos os Estados são soberanos para explorar seus recursos naturais da forma que lhes aprouver, em conformidade com suas legislações ambientais, mas, ao mesmo tempo, devem cuidar para que “atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional”. (Disponível em: <http://www.propesp.ufpa.br/spi/legislacao/outros-CDBPORT.pdf>. Acesso em: 27 de ago. de 2011).
Mais de 160 países assinaram a Convenção Sobre Diversidade Biológica, a qual foi organizada durante o Rio-92, e entrou em vigor em 1993. Todavia, os Estados mostram-se hesitantes quando se trata de implementar políticas que cumpram aquilo que foi contratado. Enquanto isso, os prejuízos ambientais multiplicam-se em troca do lucro e do crescimento econômico – obviamente não sustentável – de vários países.
Embora assegurada pela legislação acima citada, o que se nota é a poluição das águas costeiras marítimas através da contaminação por milhares de espécies que são carregadas na água de lastro e encrustadas em cascos de navios e lançadas em diversos ambientes de forma aleatória, prejudicando a fauna, a flora e a economia de vários países pelo mundo. Além disso, diversas substâncias tóxicas – óleos, detergentes e produtos químicos em geral – são despejados no oceano por navios de carga e passeio sem o mínimo cuidado, acrescidos neste panorama, o excessivo barulho emitido por estas frotas marítimas vem prejudicando a vida animal marinha.
Imagem disponível em: <http://www.egdesign.com.br/projeto.php?id=8>. Acesso em 27 de ago. de 2011.
Breve história sobre a Organização Marítima Internacional
Em 1948, em uma conferência internacional da ONU em Genebra, Suíça, foi criada a International Maritime Organization ou, em tradução livre, Organização Marítima Internacional (IMO). Essa organização, a princípio, tinha por objetivo garantir a cooperação entre Estados a fim de preservar o ambiente marítimo internacional seguro em termos de navegação. Mais tarde, os problemas ambientais entraram em foco e em 1973, foi estabelecida a International Convention for the Prevention of Pollution from Ships, a fim de prevenir e lidar com a poluição marinha causada por navios.
Trinta e um anos mais tarde, em Londres, a IMO estabeleceu uma convenção responsável por regulamentar e controlar a água de lastro e os sedimentos dos navios (International Convention for the Control and Management of Ships' Ballast Water and Sediments), criando um programa chamado Globallast, que visa “assistir países em desenvolvimento a: reduzir a transferência de organismos aquáticos nocivos e patogênicos na água de lastro de navios; implementar as Diretrizes da IMO sobre água de lastro e preparar a nova Convenção da IMO sobre água de lastro” (tradução livre) (Disponível em: < http://globallast.imo.org/index.asp>.).
Imagem disponível em: < http://www.blogmercante.com/2010/03/representante-brasileiro-na-imo/>. Acesso em: 21 de set. de 2011.
Nas próximas postagens, buscarei apresentar os esforços da IMO e do Globallast para evitar as invasões de espécies exóticas, bem como as medidas tomadas pelo governo brasileiro neste mesmo sentido. Além disso, mostrarei como essas espécies vêm interferindo o meio ambiente e a economia de nosso país e de outros pelo mundo, e como se podem evitar tais invasões.
Referências:
GLOBALLAST Partnerships. Disponível em: < http://globallast.imo.org/index.asp> Acesso em: 27 de ago. de 2011;
INTERNACIONAL Maritime Organization. Disponível em: <http://www.imo.org/Pages/home.aspx> Acesso em: 27 de ago. de 2011;
MINISTÉRIO do Meio Ambiente. Convenção Sobre Diversidade Biológica. Série Biodiversidade nº 1, Brasília, 2000. Disponível em: < http://www.propesp.ufpa.br/spi/legislacao/outros-CDBPORT.pdf > Acesso em: 27 de ago. de 2011.
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