A Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito
Por Luciana Vassallo Costa
Em 1989, a chamada Convenção de Basiléia foi ratificada por 172 países, ou seja, quase 90% dos países reconhecidos do globo. Essa convenção regula o transporte de resíduos entre os países, seja por via marítima ou terrestre. Foi definido, a partir disso, um conceito de ‘resíduo’, que visa universalizar e facilitar as ações de controle que foram aceitas pelos países na convenção. Pela definição, resíduos são “substâncias ou objetos, cujo depósito se procede, se propõe proceder-se, ou se está obrigado a proceder-se em virtude do disposto na legislação nacional”. Esta definição abarca de lixos domésticos a lixos tóxicos. É importante evidenciar que, por ordenamentos do Direito Internacional aceitos por países signatários de convenções e tratados, que cabe aos países em sua instância nacional verificar a entrada e saída de resíduos. No caso da exportação de lixo por via marítima, tratada por esta série, os países devem fazer controle de entradas e saídas de seus portos, e também fiscalização feita pela marinha nacional feita em território oceânico.
“O sistema da Convenção da Basileia regulamenta os resíduos de duas maneiras (de forma similar à UE e à OCDE). Em primeiro lugar, no movimento transfronteiriço de resíduos são necessários a notificação prévia e o cumprimento dos procedimentos de consentimento prévio. As exportações para países que não sejam membros da Convenção são proibidas na ausência de um acordo que estabeleça um nível equivalente de controle ao da Convenção. O tráfico ilegal é considerado crime e os Estados membros devem introduzir legislação nacional adequada para prevenir e punir o transporte irregular. Esse procedimento foi evidenciado no caso entre Brasil e Reino Unido, em que ações civis e criminais foram movidas contra os envolvidos (o Brasil impôs multas às empresas implicadas e três mandatos de prisão foram emitidos no Reino Unido). Em segundo lugar, todos os resíduos devem ser manejados de modo ambientalmente adequado. Isso significa tomar todas as medidas práticas para garantir que os resíduos sejam tratados de maneira a proteger a saúde humana e o meio ambiente.”
Fonte: EWANG, Yvonne. Do local ao global: definição, regulação e circulação do lixo ao redor do mundo. Disponível em <http://ictsd.org/i/news/pontes/57106/>. Acesso em 28 de Out. de 2011.
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