Por: Rafaela Pedigoni Mauro
Em 13 de fevereiro de 2004, na sede da Organização Internacional Marítima (IMO), em Londres, foi adotada, mediante consenso, a “Convenção Internacional para Manejo de Água de Lastro e Sedimentos de Navios”, a qual foi assinada por setenta e quatro Estados.
Tal convenção pretende incentivar e regulamentar a ação dos Estados quanto ao manejo da água de lastro, para que possíveis espécies invasoras ou patógenos não sejam introduzidos em novos ambientes através deste meio. Para isso, a Convenção dita que os portos devem ser monitorados e programas científicos voltados a essa área sejam desenvolvidos, individual ou conjuntamente.
Além disso, a Convenção prevê a certificação dos navios e a análise de amostras de suas águas de lastro, se necessário, feita por agentes responsáveis presentes no porto de descarga. Caso a água esteja contaminada, o seu despejo passa a ser proibido.
As partes contratantes têm a obrigação de prestar auxílio técnico aos países que dele necessitem, “(...) para treinamento de pessoal; para garantir a disponibilidade da tecnologia relevante, equipamentos e instalações; para iniciar pesquisas conjuntas e desenvolvimentos de programas; e para tomar outras medidas destinadas a aplicação efetiva da presente Convenção e de orientações desenvolvidas pera Organização relacionada ao mesmo”. (tradução livre) (Disponível em: <http://globallast.imo.org/index.asp?page=mepc.htm>. Acesso em 13 de nov. de 2011).
Os navios têm suas obrigações em relação à troca da água de lastro especificadas pela Convenção. Ou seja, o despejo apenas pode ser feito à no mínimo, 200 milhas náuticas de distância da costa, em águas com pelo menos 200 metros de profundidade. Somado a isso, os navios tem de ter a bordo um Plano para manejo de sua água de lastro que esteja em conformidade com as regras da IMO. Tal Plano precisa apresentar uma estratégia detalhada para o tratamento da água de lastro. Outra exigência feita é um diário de bordo referente à coleta, tratamento e despejo, acidental ou programado, da água contida nos tanques do navio.
Há várias especificações técnicas explanadas na Convenção, principalmente referentes aos procedimentos dos navios para a troca do lastro, as quais não serão citadas, mas podem ser conferidas no seguinte link: http://globallast.imo.org/index.asp?page=mepc.htm.
Em linhas gerais, no entanto, os termos da Convenção Internacional para Manejo de Água de Lastro e Sedimentos de Navios foram apresentados acima de forma sucinta. Para finalizar a sua abordagem, serão enumeradas as quatro resoluções adotadas por ela:
“1- trabalhos futuros da Organização relativos à Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos”;
“2- utilização de ferramentas de tomada de decisão ao analisar os padrões de conformidade com o Regulamento”;
“3- promoção da cooperação técnica e assistência”; e
“4- revisão do anexo da Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos.” (tradução livre) (Disponível em: <http://globallast.imo.org/index.asp?page=mepc.htm>. Acesso em: 13 de nov. de 2011).
A Convenção que acabamos de apresentar, foi criada mediante os estudos feitos no decorrer do Programa GloBallast, iniciado em 2000 e concluído em 2004, do qual o Brasil fez parte. Desde 2007, está em andamento o GloBallast Partnerships Project (GBP), o qual será concluído em 2012, e tem como um de seus principais objetivos, preparar os países para a aplicação da Convenção da qual tratamos. E, assim como o programa que o antecedeu, o GBP pretende prestar assistência aos países localizados nas áreas sob risco de bioinvasão pela água de lastro contaminada.
O GBP, assim como o GloBallast Programme, foi implementado pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD) e está sendo executado pela Organização Marítima Internacional (IMO). O Projeto pretende estabelecer alianças com indústrias navais, visando estratégias de biossegurança marinha, criar e desenvolver projetos educacionais em todos os países assistidos, melhorar as legislações ambientais vinculadas ao tema, treinar equipes para lidar com o tratamento e análise da água de lastro, desenvolver novas tecnologias, entre outros objetivos.
Na imagem abaixo, podemos ver as regiões abrangidas pelo projeto, sendo que as mais claras, em tons de amarelo e laranja, estão sob maior risco:
Imagem disponível em: <http://globallast.imo.org/index.asp?page=GBPintro.html&menu=true>. Acesso em: 14 de nov. de 2011.)
Enfim, como pode ser notado, as organizações internacionais apresentam um interesse constate pelo tema da invasão de espécies por meio da água de lastro. No entanto, os Estados se encontram sob um sistema internacional anárquico, ou seja, que não possui um órgão superior capaz de aplicar sansões caso as convenções e tratados sejam descumpridos ou não assinados. Daí a dificuldade em se obter resultados satisfatórios, uma vez que a cooperação é opcional. No entanto, se quiserem evitar maiores desastres ambientais e perdas humanas e econômicas, os Estados terão se agir em conjunto e cumprir os termos aos quais se submeteram. Afinal, somos parte e dependemos de um meio ambiente saudável, sendo, portanto, responsáveis por ele.
Referências:
BALLAST Water Convention Adopted. Disponível em: < http://globallast.imo.org/index.asp?page=mepc.htm&menu=true>. Acesso em 13 de nov. de 2011.
GLOBALLAST Partnerships. Disponível em: < http://globallast.imo.org/index.asp?page=GBPintro.html&menu=true>. Acesso em 14 de nov. de 2011.
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